O que é: Lucro Presumido Mensal

O que é Lucro Presumido Mensal?

O Lucro Presumido Mensal é um regime tributário utilizado por empresas no Brasil para calcular o valor dos impostos a serem pagos. Neste regime, o lucro da empresa é presumido com base em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta mensal, independentemente do lucro real obtido. Esse regime é uma opção para empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que não desejam adotar o Lucro Real.

Como funciona o Lucro Presumido Mensal?

No Lucro Presumido Mensal, a base de cálculo para os impostos é determinada pela aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta mensal da empresa. Essa alíquota varia de acordo com a atividade da empresa, podendo ser de 1,6% a 32%.

Além disso, é importante ressaltar que algumas atividades possuem uma alíquota específica para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por exemplo, empresas que prestam serviços de transporte de cargas têm uma alíquota de 16% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

Quais são as vantagens do Lucro Presumido Mensal?

O Lucro Presumido Mensal apresenta algumas vantagens para as empresas que optam por esse regime tributário. Uma das principais vantagens é a simplificação do cálculo dos impostos, já que o lucro é presumido e não é necessário apurar o lucro real da empresa.

Além disso, o Lucro Presumido Mensal também oferece uma carga tributária menor em comparação ao Lucro Real, o que pode resultar em uma economia significativa para a empresa. Essa redução da carga tributária é especialmente benéfica para empresas que possuem uma margem de lucro menor.

Quais são as desvantagens do Lucro Presumido Mensal?

Apesar das vantagens, o Lucro Presumido Mensal também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas pelas empresas antes de optarem por esse regime tributário.

Uma das principais desvantagens é a limitação na utilização de créditos fiscais. No Lucro Presumido Mensal, as empresas não podem utilizar créditos de PIS e COFINS, o que pode resultar em um aumento da carga tributária.

Além disso, o Lucro Presumido Mensal também possui algumas restrições quanto ao faturamento anual da empresa. Empresas que ultrapassam determinado limite de faturamento não podem optar por esse regime tributário.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido Mensal?

O Lucro Presumido Mensal pode ser adotado por empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que não desejam adotar o Lucro Real. No entanto, é importante ressaltar que algumas atividades não podem optar por esse regime tributário, como instituições financeiras, empresas de factoring e empresas que realizam atividades de locação de imóveis.

Como calcular o Lucro Presumido Mensal?

O cálculo do Lucro Presumido Mensal é relativamente simples. Primeiramente, é necessário calcular a receita bruta mensal da empresa. Em seguida, é aplicada a alíquota correspondente à atividade da empresa sobre essa receita bruta.

Por exemplo, se uma empresa possui uma receita bruta mensal de R$ 100.000,00 e a alíquota para a atividade da empresa é de 8%, o lucro presumido mensal será de R$ 8.000,00.

Quais são os impostos pagos no Lucro Presumido Mensal?

No Lucro Presumido Mensal, as empresas são obrigadas a pagar os seguintes impostos:

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): calculado sobre o lucro presumido mensal, com alíquota de 15% ou 25%;

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): calculada sobre o lucro presumido mensal, com alíquota de 9%;

– Programa de Integração Social (PIS): calculado sobre a receita bruta mensal, com alíquota de 0,65%;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): calculada sobre a receita bruta mensal, com alíquota de 3%.

Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido Mensal?

No Lucro Presumido Mensal, as empresas também possuem algumas obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Entre as principais obrigações estão:

– Emissão de notas fiscais;

– Escrituração contábil;

– Apresentação de declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Quais são as diferenças entre o Lucro Presumido Mensal e o Lucro Real?

O Lucro Presumido Mensal e o Lucro Real são dois regimes tributários diferentes e apresentam algumas diferenças significativas.

No Lucro Presumido Mensal, o lucro da empresa é presumido com base em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta mensal, independentemente do lucro real obtido. Já no Lucro Real, o lucro é apurado com base nos registros contábeis da empresa.

Além disso, no Lucro Presumido Mensal, a base de cálculo para os impostos é determinada pela aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta mensal. No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro líquido apurado contabilmente.

Conclusão

Em resumo, o Lucro Presumido Mensal é um regime tributário utilizado por empresas no Brasil para calcular o valor dos impostos a serem pagos. Apresenta vantagens como a simplificação do cálculo dos impostos e uma carga tributária menor em comparação ao Lucro Real. No entanto, também possui algumas desvantagens, como a limitação na utilização de créditos fiscais. Empresas que não se enquadram no Simples Nacional e que não desejam adotar o Lucro Real podem optar por esse regime tributário, desde que não exerçam atividades específicas que não permitem essa opção. É importante realizar o cálculo correto do Lucro Presumido Mensal e cumprir as obrigações acessórias para evitar problemas com a Receita Federal.

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