O que é: Escrituração Fiscal Digital para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições)

O que é Escrituração Fiscal Digital para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições)

A Escrituração Fiscal Digital para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) é um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que tem como objetivo simplificar e agilizar o processo de apuração e pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas.

Essa obrigação acessória foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 e é devida por todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011.

A EFD-Contribuições é um arquivo digital que deve ser gerado e transmitido mensalmente pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é um ambiente virtual onde são armazenadas todas as informações fiscais e contábeis das empresas.

Esse arquivo contém todas as informações necessárias para o cálculo e a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, como as receitas auferidas, os valores das exclusões e das deduções permitidas, as alíquotas aplicáveis, entre outros dados relevantes.

Com a EFD-Contribuições, as empresas podem substituir os antigos livros fiscais em papel e os arquivos digitais em formato específico, como o FCONT e a DIPJ, simplificando assim o processo de escrituração e reduzindo a burocracia.

Além disso, a EFD-Contribuições permite que a Receita Federal tenha acesso em tempo real às informações fiscais e contábeis das empresas, facilitando a fiscalização e o cruzamento de dados, o que contribui para a redução da sonegação fiscal.

Para gerar a EFD-Contribuições, as empresas devem utilizar um software específico, conhecido como Programa Validador e Assinador (PVA), que é disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal.

Esse programa permite que as empresas importem os dados contábeis e fiscais de seus sistemas internos, façam os ajustes necessários e gerem o arquivo digital no formato exigido pela Receita Federal.

Após a geração do arquivo, é necessário fazer a assinatura digital utilizando um certificado digital válido, para garantir a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Após a assinatura, o arquivo deve ser transmitido para o SPED por meio do programa Receitanet, também disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal.

É importante ressaltar que a EFD-Contribuições deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês seguinte ao período de apuração, ou seja, até o dia 10 de cada mês.

As empresas que deixarem de transmitir a EFD-Contribuições ou transmitirem com erros ou omissões estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às obrigações fiscais e contábeis e adotem as medidas necessárias para garantir a correta geração e transmissão da EFD-Contribuições, evitando assim problemas com a Receita Federal.

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