O que é: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf)

O que é Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf)

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que tem como objetivo facilitar e agilizar o processo de escrituração e entrega de informações fiscais relacionadas às retenções e à contribuição previdenciária substituída.

Essa obrigação acessória foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que busca modernizar e simplificar as obrigações fiscais das empresas.

Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que sejam responsáveis pela retenção de impostos e contribuições sociais, bem como por aquelas que prestam serviços sujeitos à retenção de contribuição previdenciária substituída.

Isso inclui empresas de diversos setores, como construção civil, serviços de limpeza, vigilância, transporte de passageiros, entre outros. Além disso, também estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf as empresas que efetuam retenção de impostos e contribuições em pagamentos a pessoas jurídicas.

Quais informações devem ser prestadas na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve conter informações sobre as retenções de impostos e contribuições sociais, bem como sobre a contribuição previdenciária substituída. Entre as informações que devem ser prestadas estão:

– Identificação dos prestadores de serviços;

– Valores pagos e retidos;

– Valores de contribuição previdenciária substituída;

– Informações sobre a receita bruta para fins de cálculo das contribuições previdenciárias substituídas;

– Informações sobre a comercialização da produção rural;

– Informações sobre a receita de espetáculos desportivos;

– Informações sobre a contratação de serviços realizados por cooperativas;

– Informações sobre a cessão de mão de obra;

– Informações sobre a comercialização da produção rural por agroindústria;

– Informações sobre a retenção na fonte de IR, CSLL, PIS, COFINS e CSLL;

– Informações sobre a retenção na fonte de IRRF;

– Informações sobre a retenção na fonte de INSS;

Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?

O prazo de entrega da EFD-Reinf varia de acordo com o grupo de contribuintes ao qual a empresa pertence. Para as empresas do 1º grupo, que são aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega deve ser feita a partir de maio de 2018.

Já para as empresas do 2º grupo, que são aquelas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016, a entrega da EFD-Reinf deve ser feita a partir de novembro de 2018.

Por fim, as empresas do 3º grupo, que são os órgãos públicos, devem começar a entregar a EFD-Reinf a partir de maio de 2019.

Quais são as penalidades para quem não entregar a EFD-Reinf?

A não entrega da EFD-Reinf dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode acarretar em diversas penalidades para as empresas. Entre elas, estão:

– Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo;

– Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

– Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as empresas que estiverem em situação de inatividade;

– Suspensão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) até a regularização da situação;

– Impossibilidade de participar de licitações públicas;

– Impossibilidade de obter financiamentos e empréstimos em instituições financeiras;

– Impossibilidade de participar de programas de incentivo fiscal;

Como entregar a EFD-Reinf?

A entrega da EFD-Reinf deve ser feita por meio do programa gerador de escrituração (PGE) disponibilizado pela Receita Federal. O arquivo gerado pelo PGE deve ser transmitido por meio do programa Receitanet.

É importante que as empresas estejam atentas aos prazos de entrega e às especificações técnicas exigidas pela Receita Federal, para evitar problemas e penalidades.

Conclusão

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que visa facilitar e agilizar a escrituração e entrega de informações fiscais relacionadas às retenções e à contribuição previdenciária substituída. É importante que as empresas estejam atentas aos prazos de entrega e às especificações técnicas exigidas pela Receita Federal, para evitar problemas e penalidades.

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