O que é: Bens Intervivos
Bens Intervivos é um termo utilizado no direito civil para se referir aos bens que estão em constante movimento, ou seja, que não são fixos ou imóveis. Esses bens são caracterizados por sua mobilidade e podem ser transferidos de uma pessoa para outra sem a necessidade de alteração de sua natureza física.
Os Bens Intervivos podem ser classificados em diversas categorias, como bens móveis, bens fungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis, entre outros. Cada uma dessas categorias possui características específicas que os diferenciam dos demais.
Bens Móveis
Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. Eles podem ser divididos em duas categorias: bens móveis por natureza e bens móveis por determinação legal.
Os bens móveis por natureza são aqueles que, por sua própria natureza, são passíveis de movimentação. Exemplos comuns são os veículos, eletrodomésticos, móveis, entre outros. Já os bens móveis por determinação legal são aqueles que, embora sejam fixos em determinado local, podem ser removidos sem causar danos ao imóvel. Um exemplo desse tipo de bem é a máquina de lavar roupa embutida em um armário.
Bens Fungíveis
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Eles são caracterizados pela sua homogeneidade, ou seja, não há diferenças significativas entre um bem e outro. Um exemplo comum de bem fungível é o dinheiro, que pode ser trocado por notas ou moedas de mesmo valor.
Bens Consumíveis
Os bens consumíveis são aqueles que se extinguem pelo uso regular a que se destinam. Eles são consumidos de forma irreversível e não podem ser utilizados novamente. Exemplos de bens consumíveis são os alimentos perecíveis, medicamentos, combustíveis, entre outros.
Bens Divisíveis
Os bens divisíveis são aqueles que podem ser divididos em partes sem que sua substância seja alterada. Eles podem ser fracionados e cada parte continuará sendo um bem completo. Um exemplo de bem divisível é uma barra de chocolate, que pode ser quebrada em várias partes, mas cada pedaço continuará sendo chocolate.
Bens Indivisíveis
Os bens indivisíveis são aqueles que não podem ser divididos sem que sua substância seja alterada. Eles são considerados como um todo e não podem ser fracionados. Um exemplo comum de bem indivisível é um imóvel, que não pode ser dividido em partes sem que haja uma alteração em sua estrutura.
Bens Consumíveis por Antecipação
Os bens consumíveis por antecipação são aqueles que, embora não sejam consumíveis por natureza, são utilizados de forma antecipada ou em quantidade superior à sua capacidade de reposição. Um exemplo desse tipo de bem é uma reserva de água potável em uma região onde o abastecimento é escasso.
Bens Recuperáveis
Os bens recuperáveis são aqueles que podem ser recuperados após terem sido perdidos ou danificados. Eles podem ser restaurados ou reparados, voltando a ter sua utilidade original. Um exemplo de bem recuperável é um veículo que sofreu um acidente e pode ser consertado.
Bens Perecíveis
Os bens perecíveis são aqueles que têm uma vida útil limitada e se deterioram com o tempo. Eles não podem ser armazenados por longos períodos sem que percam suas características originais. Exemplos de bens perecíveis são alimentos frescos, flores, produtos químicos instáveis, entre outros.
Bens Duráveis
Os bens duráveis são aqueles que têm uma vida útil prolongada e podem ser utilizados por um longo período de tempo. Eles são feitos para resistir ao desgaste e ao uso constante. Exemplos de bens duráveis são eletrodomésticos, móveis, veículos, entre outros.
Bens Imóveis
Os bens imóveis são aqueles que não podem ser movidos de um lugar para outro sem que haja uma alteração em sua natureza física. Eles são fixos e estão ligados ao solo de forma permanente. Exemplos de bens imóveis são terrenos, casas, prédios, entre outros.
Bens Semoventes
Os bens semoventes são aqueles que têm a capacidade de se movimentar por vontade própria. Eles são animais que podem se deslocar de um lugar para outro sem a necessidade de intervenção humana. Exemplos de bens semoventes são gado, cavalos, aves, entre outros.
Bens Corpóreos e Incorpóreos
Os bens corpóreos são aqueles que possuem existência física, ou seja, podem ser tocados e percebidos pelos sentidos. Já os bens incorpóreos são aqueles que não possuem existência física, mas têm valor econômico. Exemplos de bens corpóreos são objetos, veículos, imóveis, enquanto exemplos de bens incorpóreos são direitos autorais, marcas registradas, patentes, entre outros.
Conclusão
Em suma, os Bens Intervivos são uma categoria de bens que se caracterizam por sua mobilidade e capacidade de transferência sem alteração de sua natureza física. Esses bens podem ser classificados em diversas categorias, como bens móveis, bens fungíveis, bens consumíveis, bens divisíveis, entre outros. Cada categoria possui características específicas que os diferenciam dos demais. É importante compreender essas categorias para uma melhor compreensão do direito civil e das relações jurídicas que envolvem a posse e a transferência de bens.