O que é Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Diferencial de Alíquota Interna?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Ele é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
O ICMS é um imposto indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final, pois é embutido no preço dos produtos e serviços. Ele é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, desde a produção até a venda ao consumidor final.
O Diferencial de Alíquota Interna (DIFAL) é uma modalidade específica do ICMS que se aplica nas operações interestaduais, ou seja, quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro. Nesses casos, é necessário calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual, que é menor.
Como funciona o Diferencial de Alíquota Interna?
O DIFAL foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, com o objetivo de promover a justiça fiscal entre os estados. Antes dessa emenda, o ICMS era recolhido integralmente pelo estado de origem da mercadoria, o que gerava uma concentração de arrecadação nos estados mais industrializados.
Com a implementação do DIFAL, parte do imposto passou a ser destinado ao estado de destino da mercadoria. Dessa forma, busca-se equilibrar a arrecadação entre os estados, principalmente aqueles que são grandes consumidores de produtos de outros estados.
Para calcular o DIFAL, é necessário considerar a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, que é determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A diferença entre essas alíquotas é o valor do DIFAL, que deve ser recolhido pelo contribuinte.
Quem está sujeito ao Diferencial de Alíquota Interna?
O DIFAL se aplica a todas as empresas que realizam operações interestaduais sujeitas ao ICMS. Isso inclui tanto as empresas que vendem mercadorias quanto as que prestam serviços de transporte.
É importante ressaltar que o DIFAL não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas estão sujeitas a um regime tributário simplificado e possuem regras específicas de recolhimento do ICMS.
Como é feito o recolhimento do Diferencial de Alíquota Interna?
O recolhimento do DIFAL é feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que é emitida pelo contribuinte e deve ser paga antes da mercadoria ser enviada ao estado de destino.
Além disso, é importante destacar que o DIFAL deve ser informado na nota fiscal emitida pelo contribuinte, de forma a permitir o controle e a fiscalização por parte das autoridades fazendárias.
Quais são as alíquotas do Diferencial de Alíquota Interna?
As alíquotas do DIFAL variam de acordo com o estado de destino da mercadoria e com a atividade econômica exercida pelo contribuinte. Cada estado possui sua própria tabela de alíquotas, que pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda.
É importante ressaltar que as alíquotas do DIFAL podem sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as decisões do CONFAZ e das legislações estaduais.
Quais são as obrigações do contribuinte em relação ao Diferencial de Alíquota Interna?
O contribuinte que realiza operações sujeitas ao DIFAL tem algumas obrigações em relação ao imposto. Entre elas, destacam-se:
– Calcular corretamente o valor do DIFAL, considerando as alíquotas do estado de destino e do estado de origem;
– Emitir a nota fiscal com a informação do DIFAL;
– Pagar o imposto por meio da GNRE;
– Manter a documentação fiscal organizada e disponível para eventual fiscalização;
– Cumprir as demais obrigações acessórias previstas na legislação estadual.
Quais são as consequências do não cumprimento das obrigações do Diferencial de Alíquota Interna?
O não cumprimento das obrigações relacionadas ao DIFAL pode acarretar em diversas consequências para o contribuinte. Entre elas, destacam-se:
– Multas e juros pelo atraso no pagamento do imposto;
– Impossibilidade de emissão de certidões negativas de débito;
– Dificuldades para participar de licitações públicas;
– Cancelamento da inscrição estadual;
– Responsabilização pessoal dos sócios e administradores;
– Processos administrativos e judiciais para cobrança do imposto devido.
Conclusão
O Diferencial de Alíquota Interna é uma modalidade específica do ICMS que se aplica nas operações interestaduais. Ele tem como objetivo promover a justiça fiscal entre os estados, equilibrando a arrecadação do imposto. As empresas que realizam operações sujeitas ao DIFAL devem cumprir suas obrigações fiscais, calculando corretamente o imposto, emitindo a nota fiscal e realizando o pagamento por meio da GNRE. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em consequências graves para o contribuinte.